- Assessorar o Síndico
- Prestar esclarecimentos ao Síndico, Conselho e/ou Condôminos, bem como elaborar Pareceres, sempre que solicitado, a fim de atender interesses do condomínio;
- Lei 10.406/02 (novo código civil brasileiro)
- Lei 4.591 de 16/12/64 (condomínio e incorporações)
- Lei 8.078 de 11/09/1990 (código de defesa do consumidor)
- Análise, revisão e Elaboração de Contratos e Documentos de fornecedores, prestadores de serviço, etc;
- Agilizar e promover a cobrança administrativa dos inadimplentes e de acordo com as diretrizes do condomínio.
- Execução de Contratos, Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas e outros;
- Representação do condomínio perante órgãos da administração pública e outras instituições;
- Defesa e prepositura de ações nas áreas Cíveis, trabalhista e Imobiliária;
- Acompanhamento dos processos, comparecimento em audiência e envio trimestral de comunicado atualizando os condôminos quanto o andamento processual;
Diferencial
Tenha o controle da inadimplência do seu condomínio com transparência!
- A Suporte Imobiliário, de acordo com as diretrizes e autorização do Condomínio, poderá promover a cobrança administrativa aos inadimplentes, de acordo com os prazos estipulados;
- Será enviado mensalmente ao Condomínio a relação da inadimplência em valores originais ao do vencimento, bem como informações acerca dos contatos realizados;
- À unidade que acumular 01 (um) débito com prazo de até 30 (trinta) dias de vencidos será enviada carta simples cobrança pela CONTRATADA;
- Aquele que acumular mais de 02 (dois) débitos com prazo acima de 30 (trinta) dias de vencidos será dado continuidade ao processo de cobrança administrativa;
- Se no prazo de 60 (sessenta) dias a unidade não liquidar o débito, a dívida será encaminhada a administração do condomínio, para as ações cabíveis.