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AO CONDOMÍNIO

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  • Assessorar o Síndico
  • Prestar esclarecimentos ao Síndico, Conselho e/ou Condôminos, bem como elaborar Pareceres, sempre que solicitado, a fim de atender interesses do condomínio;
  • Lei 10.406/02 (novo código civil brasileiro)
  • Lei 4.591 de 16/12/64 (condomínio e incorporações)
  • Lei 8.078 de 11/09/1990 (código de defesa do consumidor)
  • Análise, revisão e Elaboração de Contratos e Documentos de fornecedores, prestadores de serviço, etc;
  • Agilizar e promover a cobrança administrativa dos inadimplentes e de acordo com as diretrizes do condomínio.
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  • Execução de Contratos, Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas e outros;
  • Representação do condomínio perante órgãos da administração pública e outras instituições;
  • Defesa e prepositura de ações nas áreas Cíveis, trabalhista e Imobiliária;
  • Acompanhamento dos processos, comparecimento em audiência e envio trimestral de comunicado atualizando os condôminos quanto o andamento processual;

Diferencial

Tenha o controle da inadimplência do seu condomínio com transparência!
  • A Suporte Imobiliário, de acordo com as diretrizes e autorização do Condomínio, poderá promover a cobrança administrativa aos inadimplentes, de acordo com os prazos estipulados;
  • Será enviado mensalmente ao Condomínio a relação da inadimplência em valores originais ao do vencimento, bem como informações acerca dos contatos realizados;
  • À unidade que acumular 01 (um) débito com prazo de até 30 (trinta) dias de vencidos será enviada carta simples cobrança pela CONTRATADA;
  • Aquele que acumular mais de 02 (dois) débitos com prazo acima de 30 (trinta) dias de vencidos será dado continuidade ao processo de cobrança administrativa;
  • Se no prazo de 60 (sessenta) dias a unidade não liquidar o débito, a dívida será encaminhada a administração do condomínio, para as ações cabíveis.
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SUPORTE IMOBILIÁRIO
CONSULTORIA INOVADORA.

Nossos telefones:
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